segunda-feira 08.01.2007.
informação dada pelo Jornal Nacional da TV Globo.
Uma decisão inédita da Justiça brasileira.
A Justiça brasileira decide que um bebê pode ser autor de ação mesmo antes de nascer.
Ainda não há nascimento, nem certidão. Mesmo assim, a defensoria pública do estado decidiu representar um feto de sete meses numa ação na Justiça de São Paulo.
O defensor escreveu: "O nascituro, ou feto, postula a imediata remoção da gestante, sua mãe, da cadeia pública para avaliação médica e acompanhamento pré e perinatal, previstos no artigo oitavo do estatuto da criança e do adolescente”.
O autor da ação estava dentro da barriga da mãe, numa cadeia feminina de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. Um local que foi planejado para abrigar 32 presas. Mas um defensor público do estado constatou uma superlotação: 130 mulheres, oito grávidas, em condições precárias de sobrevivência.
A direção da cadeia diz que as presas têm acompanhamento médico e fazem o parto em hospitais da região. Mesmo assim, em nome dos fetos, o defensor moveu a ação.
Os desembargadores decidiram: "Pode o feto, devidamente representado, desde o momento da concepção, ainda que desprovido de personalidade jurídica, pleitear judicialmente seus direitos".
Os bebês já nasceram e não se beneficiaram da decisão. Mas o defensor comemorou.
"Nós ganhamos uma ferramenta que nos será muito útil na luta pelo direito das encarceradas”, disse o defensor público, Marcelo Carneiro Novaes.
Para a OAB, o Tribunal de Justiça abriu um precedente porque outras mães podem ser beneficiadas. O professor da USP Álvaro Villaça Azevedo viu a decisão como um respeito aos direitos humanos.
"Defender a vida de um ser humano que vai nascer e que merece todo o respeito da nossa legislação e do nosso poder Judiciário, Executivo”, afirma o professor.
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